Reunião - Executores da Lei de Incentivo ao Esporte
Abaixo, alguns pontos importantes da reunião que aconteceu com Executores e o Comitê Deliberativo em 20/07/2020 sobre os Projetos Esportivos durante a pandemia. Destacamos que a discussão com os Executores e com a sociedade civil é sempre importante, e caso haja sugestão ou problematização sobre qualquer ponto discutido na reunião ou não pode ser enviado ao e-mail incentivo.esporte@social.mg.gov.br.
Principais mudanças no Decreto Estadual nº 46.308 de 2013, que regulamenta a concessão do incentivo fiscal:
Esporte profissional:Em 2019 houve umaabertura ao esporte profissional em decorrência de alteração na Lei nº 20.824 de 2013, com inclusão da previsão da prática do desporto profissional. O que a atualização do Decreto traz é uma replicação da Lei. É provável que o próximo edital não seja aberto ao desporto profissional, mas que haja um edital específico, devido à peculiaridade. Outro ponto a se destacar é a possibilidade de que o Edital seja restrito, como, por exemplo, restrição a Projetos para atendimento a entidades sem receita decorrente de direitos televisivos.
Prestador de serviço - Facilitador (antigo terceiro): Uma demanda desde o primeiro ano da Lei de Incentivo ao Esporte é a respeito do engessamento do serviço (pagamento de 10% para pessoa física ou jurídica que faça de forma conjunta os três serviços). O Decreto agora permite a flexibilização, o que vai ser regulamentado em Resolução e em Edital. O nome “Terceiro” foi alterado para “prestador de serviços” no Decreto, com intuito de abrir a possibilidade de um representante legal ou alguém do corpo diretivo a trabalhar como Prestador de serviços - Facilitador.
Para isto, entretanto, é preciso ter segurança jurídica e alteração da Resolução que regulamenta a execução e a prestação de contas dos Projetos Esportivos. Além disso, será necessário avaliar a situação dos contratos já firmados. A discussão interna tem sido no sentido de abrir mais o mercado e reduzir ao máximo o número de regras, para desburocratizar o mecanismo. Dessa forma, estamos discutindo a possibilidade de retirada das regras de restrição do serviço constantes hoje na Resolução SEESP nº 16/2017.
Outro ponto que merece destaque é o limite global do serviço, que permanece os 10%, entretanto a Equipe Técnica está discutindo os limites para cada serviço.
Execução e Prestação de Contas: as alterações foram em regras pequenas, com menor impacto comparadas às demais alterações, mas é uma regra que impacta todos os projetos, pois foi alterado o prazo para protocolo da Prestação de Contas (tanto das Parciais quanto da Final). O prazo anterior (5º dia útil do mês subsequente) não era isonômico, pois o período entre o término do projeto e o prazo de envio da prestação de contas dependia do dia do mês de início de execução do Projeto. O efeito da alteração do prazo para 30 dias corridos é imediato e já foi alterado no Sistema de Informação. Com esta alteração, os Executores terão prazos maiores para protocolar a Prestação de Contas. Destacamos que durante a pandemia, se for necessário prorrogar o protocolo, a solicitação deve ser encaminhada à Equipe Técnica por e-mail ou mensagem no Sistema de Informação.
Destaca-se que o decreto de calamidade pública dá possibilidade de abertura de prazos, e estamos prorrogando as PCs e relativizando os prazos de 45 dias para as solicitações neste momento de pandemia.
Edital de Seleção do Comitê Deliberativo: na Consulta Pública (relatório disponível aqui) sugeriu-se que o processo de seleção do Comitê fosse mais aberto, e a alteração do Decreto traz que os membros representantes da Sociedade Civil serão selecionados por Edital de Seleção. É possível que haja publicação de Edital ainda este ano. A proposta da Equipe Técnica está considerando um Edital aberto a qualquer cidadão residente em MG, e a participação em conselhos, formação acadêmica, entre outros critérios para a seleção. Como já destacado anteriormente, se houver sugestão, ainda há tempo de incorporação na minuta, que está em elaboração. Destacamos que a Equipe entende que a opção pela “meritocracia” seja mais simples e viável neste momento, e por isso foi descartada a possibilidade de eleição para composição do Comitê.
Por fim, destacamos que a Equipe tentou excluir a vedação de um membro do Comitê, quando Representante Legal do Executor, apresentar Projetos Esportivos, o que não foi possível por orientação da Assessoria Jurídica. Dessa forma, caso alguém tenha interesse, sendo Representante Legal, o Executor não vai poder apresentar Projetos. Entretanto, exercendo outra função dentro do Executor, não haverá vedação.
Edital de Seleção de Projetos Esportivos nº 01 de 2019: existe a probabilidade de prorrogar o Edital. A ideia da Equipe Técnica é não deixar nenhum período sem Edital de Seleção aberto. Dessa forma, se o Edital não for prorrogado até outubro, haverá novo Edital a ser publicado.
Informações sobre Prestações de Contas, Captação de Recursos e Inícios de Execução:
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Prestação de Contas: É importante se atentar aos Comunicados e quaisquer dúvidas enviar por e-mail. Este processo permite que a Equipe oriente o Executor da melhor forma possível, e que haja um registro, resguardando o Executor futuramente durante a análise das Prestações de Contas;
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Captação de recursos: houve modernização do processo, que agora está no Sei. O passo a passo está disponível no nosso site. É possível que não seja atingido o limite disponível, mas já houve captação de 42%. Para o ano de 2021, é possível que o limite seja reduzido em decorrência da redução da receita líquida de ICMS do ano de 2020;
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Início de execução: o planejamento é o Minas Consciente e as prefeituras têm que se adequar ao Programa estadual. No dia da reunião (20/07) os Projetos Esportivos estavam classificados na “onda roxa”, que se refere às atividades para retorno após o término da pandemia. A Equipe Técnica emitiu informações sobre documentos extras a serem analisados para este momento de pandemia, porque a primeira instrução era que seria feita avaliação do COES. Mesmo com a mudança na orientação, a Equipe optou por receber os protocolos porque viu a necessidade de criar um banco de documentos. Não há autorização para a execução de atividades esportivas, mas precisamos dialogar e repensar, e os protocolos podem ser um guia.
Mesmo os Projetos com campeonatos previstos não poderão retomar as atividades. Isso ocorre pelas limitações do Minas Consciente. Entretanto, o Programa está passando por alterações, e em 29/07 houve uma atualização, classificando as atividades esportivas na onda vermelha, e adiantando o retorno.
Proposta - Esporte Consciente:
O Samuel, Diretor de Esporte de Rendimento da Superintendência de Programas Esportivos, apresentou a proposta de cartilha que está sendo construída, destacando que quem está à frente da normatização do retorno das atividades é a Secretaria de Estado de Saúde, e que a Subsecretaria de Esportes não está atuando como protagonista nesta definição. O Comitê Extraordinário da Secretaria de Saúde tem competência de fazer, inclusive, protocolos para o retorno gradual, e a Subesp vai atuar como parceira.
O Diretor destacou ainda que foi realizada uma pesquisa no Estado com atletas, federações e clubes, e a resposta negativa sobre conhecimento suficiente para segurança sobre o momento ideal para retorno das atividades esportivas foi de 45% dos respondentes da pesquisa. Existem diversas recomendações, cartilhas e protocolos para as diversas modalidades, e a Subsecretaria foi desafiada a criar um protocolo para o retorno das atividades.
A Cartilha não visa determinar o retorno, mas orientar de forma geral as diversas modalidades, contribuindo com segurança. As considerações da Saúde estão sendo inseridas na cartilha, que conta com quatro fases:
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Treinamento em ambiente domiciliar;
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Treinamento gradual: retorno do treinamento nos locais de treinamento e início dos treinamentos físicos e técnicos de forma individualizada ou em pequenos grupos;
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Treinamento pré-competitivo: intensificação dos treinamentos no clube, inclusive, treinamentos coletivos, treinamentos volumosos;
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Competição: aguardar orientações da saúde, para evitar contaminação. A cartilha está em processo final e é possível que contribua para dar um norte para que os clubes recebam os atletas, com sugestões para auxiliar todas as modalidades. Cabe destacar que a cartilha prevê a retomada gradual das atividades de rendimento, e que para as demais modalidades, a ideia inicial é programar o retorno junto às escolas.