Orientações - Coronavirus (COVID-19)
| Por Lei de Incentivo
Como medidas para conter a propagação do novo coronavírus no estado de Minas Gerais, a Equipe Técnica da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte orienta que:
- As atividades esportivas dos Projetos em execução sejam suspensas até segunda ordem;
- Os pagamentos aos profissionais continuem sendo feitos conforme planejado, desde que os profissionais cumpram com atividades administrativas durante o tempo de trabalho, tais como:
- Planejamento das atividades;
- Organização de listas de presença;
- Organização de relatórios;
- Organização de demais documentos necessários à execução do Projeto e respectiva prestação de contas técnica, e inserção da documentação no Sistema de Informação;
- Organização e verificação dos extratos bancários;
- Inserção das movimentações financeiras no Sistema de Informação acompanhadas das devidas comprovações;
- Cálculo e reembolso das tarifas bancárias não previstas nos Projetos Esportivos;
- Demais atividades pertinentes ao Projeto Esportivo.