Capacitação dos Executores: Relatório de Monitoramento
| Por {"id":194,"name":"Lise Costa","email":"lise.costa@social.mg.gov.br","email_verified_at":null,"created_at":"2026-05-25T13:53:01.000000Z","updated_at":"2026-05-25T13:53:01.000000Z"}
Na última quarta-feira (18/09/2025), realizamos a capacitação online “Relatório de Monitoramento – Executores” e foi um verdadeiro sucesso: mais de 200 participantes conectados, trocando experiências e tirando dúvidas!
O encontro trouxe orientações práticas sobre:
✅ O Manual e o checklist técnico e financeiro para facilitar a vida dos executores;
✅ Os procedimentos de preenchimento e inserção de documentos do Relatório de Monitoramento Semestral no sistema;
✅ Documentos obrigatórios: listas de presença e frequência, relação nominal, fotos das atividades e aplicação de marcas;
✅ Execução financeira, contracheques, notas fiscais e uso da reserva de contingência.
✅ Esclarecimentos sobre adequações, justificativas e prestação de contas.
Para quem não conseguiu estar presente ou gostaria de assistir novamente, o evento ficou gravado e você pode conferir o vídeo clicando aqui. O manual já está publicado e você poderá acessar clicando aqui.
Um observação importante! Durante a apresentação e no vídeo foi falado que alguns arquivos modelos estariam no Google Drive e teriam que fazer o download através desse acesso, entretanto, tais arquivos mencionados estão inseridos diretamente na página de Formulários e Modelos deste site. Ao clicar no documento será possível realizar o download do arquivo.
E abaixo, vocês podem conferir algumas dúvidas que surgiram no decorrer da apresentação!
Nas listas de frequência, é necessário o preenchimento das avalições pelos atletas (alunos)? Poderiam inserir essa observação nas listas de que frequência?
Sim, porém o preenchimento pode ser feito em apenas uma das listas de frequência relativas ao período de 6 meses. Recomendamos que seja preenchido no último mês antes da entrega do Relatório no sistema. Agradecemos a sugestão! Essa informação foi inserida como nas instruções no cabeçalho do documento.
Essa lista de frequência terá de ser impressa para assinatura do profissional ou poderá ser assinada e preenchida virtualmente?
Tendo em vista que o beneficiário deve responder a pesquisa de satisfação, no mês em que a pesquisa acontecer, a lista de frequência deve ser impressa e preenchida e assinada pelos beneficiários e professores. Nos demais meses, não há impeditivo para o preenchimento virtual das listas.
O professor assina lista de frequência e quem assina do evento é a presidente da ONG (OSC/ Instituição/ Prefeitura)? Que é o meu caso
Para os projetos que realizam a organização de competições/eventos/festivais/palestras, é necessário que o documento seja assinado por cada beneficiário atendido no evento, não há a necessidade da assinatura do Representante Legal da instituição.
Nem todas as súmulas são assinadas pelos atletas. Dá ginastica de trampolim por exemplo, não tem a assinatura dos atletas. A súmula é um documento oficial gerado pela Federação ou Confederação.
Para projetos em que a meta está relacionada à participação dos beneficiários em competições de Federações, os documentos comprobatórios não são a lista de presença e sim a súmula oficial da competição e o resultado oficial – geralmente postado no site da própria Federação. Ou seja, não é necessário a assinatura do beneficiário uma vez que a Federação deixa pública essa comprovação do beneficiário na competição.
Seria possível o site disponibilizar os modelos de planilhas previamente para que possam ser acessados / baixados, para prévio conhecimento das OSCs, mesmo antes do recebimento da autorização para início de execução de um projeto?
Todos os formulários, listas, documentos, manuais e passo a passos estão disponíveis no nosso site, na opção documentos no menu na parte superior da página, ou clicando aqui para Cartilhas, Manuais, Passo a Passos e Projetos Padronizados ou aqui para Formulários e Modelos.
Nós tivemos um Projeto aprovado em 2024 do Edital SEDESE 08/2024, mas não havíamos conseguido parceria com empresa apoiadora. Agora temos uma possível empresa. gostaria de saber se ainda está vigente.
O prazo para captação de recursos dos projetos aprovados no Edital 08/2024 é de 2 anos (24 meses) a partir da aprovação pelo Comitê Deliberativo. Para saber a vigência (Prazo de captação) específico do projeto, é necessário consultar a Certidão de Aprovação (C.A.) que se encontra anexada ao projeto, no sistema, na aba “7- Verificação”.
Na relação nominal tem solicitado o endereço completo e no modelo de Ficha de Inscrição não solicita o endereço. Seria interessante retirar o endereço da relação nominal ou acrescentar endereço no modelo de ficha de inscrição, visto que solicitamos a ficha para o aluno no início do projeto e na Prestação de Contas não teria o endereço nas informações da ficha. Tem possibilidade dessa mudança?
Claro, muito bem observado! Agradecemos a sugestão e inserimos o campo “endereço” no modelo de ficha de inscrição! Foi inserido, também, a informação sobre direito de uso de imagem do beneficiário.
No desenho da Resolução 18/2025 foi mantida a premissa buscar o máximo de compatibilidade possível com a LIE Federal e o seu sistema? Pergunto porque o atendimento a essa premissa nos ajuda muito a padronizar / treinar nossos processos e equipes nas atividades de execução de formas compatíveis com tais instrumentos.
Sim, a Resolução SEDESE nº 18/2025 foi estruturada de forma a facilitar a integração e compatibilidade com os sistemas e práticas federais, o que deve realmente ajudar na padronização e capacitação das equipes envolvidas na execução dos projetos. Ressaltamos que a Resolução foi desenhada buscando compatibilidade com os princípios e práticas da Lei de Incentivo ao Esporte Federal, entretanto os procedimentos ainda precisam se ater à Legislação Estadual, portanto elas são apenas parecidas.
Este arquivo tem quantidade limitada de megabites? (na hora que estava falando de fotografias)
Sim, o sistema limita o arquivo a 5mb.
Não consegui assistir dede o início. Nosso termo de fomento é de dez/2023, prorrogado até dez/2025 (Termo de Fomento 1481001737/2023). Se aplica essa Resolução?
Não, os termos de fomento, convênios e projetos esportivos com início de execução aprovados antes da publicação da Resolução SEDESE n°18/2025 permanecem executando e prestando contas à luz da Resolução SEDESE n° 49/2020.
Uma dúvida em relação as postagens nas redes sociais: onde encontro o texto padrão da lei de incentivo?
No campo “documentos comprobatórios” das metas de Comunicação e Marketing e no edital pelo qual o projeto foi protocolado, geralmente inserido no anexo “Metas Sugeridas para Comprovação de Serviço Prestado pelos Profissionais e Metas Sugeridas por Dimensão Esportiva”. Para acessar os editais, basta clicar na opção “Editais” na barra superior do site, ou clique aqui.
Para o Monitoramento ou Prestação de Contas, os extratos anteriores ao início de execução devem ser anexados? Ou como já foram enviados para solicitação de início de execução não é mais necessário incluir?
Não é necessário o envio novamente, uma vez que esses extratos já foram analisados!
O funcionário tem que ser registrado CLT?
Não é uma obrigatoriedade, porém recomenda-se que a contratação seja via Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, levando em consideração a possibilidade de vínculo trabalhista em Projetos Esportivos de atividade continuada com atividades duas vezes ou mais por semana.
É de responsabilidade exclusiva do Executor (Proponente) a escolha pela forma de contratação, devendo respeitar a legislação vigente
Nossa entidade executa mais de um projeto. Nesse caso, em relação aos encargos, o valor fixado no projeto pode ser transferido para a conta específica utilizada para pagamento de encargos?
Sim, porém a movimentação deve ser comprovada nos termos da Resolução 18 de 2025, no artigo 55 § 2º.
Art. 55 - Os recursos disponíveis na conta bancária do Projeto Esportivo deverão ser movimentados apenas após a autorização de início de execução pelo Subsecretário de Esportes e preferencialmente por meio de transferência eletrônica (TED, PIX, remessa internacional) ao prestador de serviços ou fornecedor do bem, atendendo às seguintes condições:(...)§ 2º - O Executor (Proponente) está autorizado, desde que devidamente justificado no relatório de monitoramento e na prestação de contas anual ou final, a realizar pagamentos mediante:
(...)IV - Transferência para outra conta de titularidade do Executor (Proponente), para pagamento de guias que não sejam únicas do Projeto Esportivo, acompanhado dos seguintes documentos:a) Comprovante de transferência bancária para conta de titularidade do Executor (Proponente);b) Comprovante de pagamento nos termos dos arts. 55 e 56 ;c) Memória de cálculo;d) Demais documentos previstos no art. 46 desta Resolução.Gostaria de saber se uma pesquisa de preços de determinado item (produto ou serviço) na região onde o projeto será executado poderia ser aceita como evidência de adequação do valor gasto em substituição à obtenção de três orçamentos para tal item. PS.: A evidência desta pesquisa via IA e com os respectivos links para os sites pesquisados anexada como doc .pdf seria aceita?
Neste caso, a Resolução SEDESE nº 18/2025 exige que o executor comprove a adequação do valor por meio de:
- Três orçamentos de fornecedores distintos, ou
- Pesquisa de mercado que comprove o valor praticado na região de execução do projeto.
- Links dos sites pesquisados.
- Capturas de tela ou registros com data e hora.
- Valores de fornecedores locais ou regionais
- A nota fiscal esteja em nome da entidade proponente (com CNPJ).
- O item comprado esteja previsto no plano de trabalho aprovado.
- O valor esteja dentro dos limites de mercado ou da tabela de referência.
- Haja comprovação do vínculo da compra com o projeto, mesmo que indireta.
- Limite permitido: Pode ser prevista no valor de até 1% do total captado pelo projeto esportivo.
- Custeio de despesas não previstas inicialmente.
- Complemento de despesas previstas, como:
- Aquisição de mais unidades de um item.
- Ajuste de valor unitário de item já aprovado.
- O uso da reserva deve ser justificado tecnicamente.
- É necessário comprovar a relação da despesa com o projeto esportivo.
- A comprovação deve seguir os critérios da Resolução SEDESE nº 18/2025 ou norma que a substitua.
- Proibido usar a reserva para:
- Aquisição de bens duráveis.
- Gastos vedados expressamente pelo edital.
- Se a despesa não tiver relação com o projeto, será exigida a devolução dos recursos.